sexta-feira, 29 maio , 2026

Prazo do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta; veja como evitar multas

Os contribuintes têm até esta sexta-feira (29) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. A orientação de especialistas é entregar o documento dentro do prazo, mesmo que ainda existam informações pendentes, já que correções podem ser feitas posteriormente por meio da declaração retificadora.

A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até o limite de 20% do imposto devido.

A declaração pré-preenchida surge como uma alternativa para agilizar o envio e reduzir erros no preenchimento.

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

Os contribuintes obrigados a declarar que não entregarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos à cobrança de multa.

A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do valor do imposto devido.

Por isso, especialistas recomendam enviar a declaração dentro do prazo, mesmo que algumas informações precisem ser corrigidas posteriormente.

A Receita Federal permite a apresentação de declaração retificadora por até cinco anos após o envio original, desde que o contribuinte ainda não tenha sido formalmente intimado para fiscalização.

Declaração pré-preenchida facilita o processo

A modalidade pré-preenchida reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal.

Entre os dados importados estão:

  • Rendimentos;
  • Deduções;
  • Bens e direitos;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Informações sobre renda variável;
  • Dados de empregados domésticos.

Neste ano, a Receita ampliou a quantidade de informações disponíveis no modelo, incluindo novos dados relacionados a investimentos e vínculos empregatícios.

Mesmo utilizando a modalidade automática, o contribuinte continua responsável por revisar e confirmar todas as informações antes do envio.

Como fazer a declaração pré-preenchida

A declaração pode ser acessada por diferentes plataformas.

Pelo computador

  1. Baixe o programa do Imposto de Renda 2026;
  2. Faça login com a conta Gov.br;
  3. Clique em “Nova Declaração”;
  4. Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Pelo portal e-CAC

  1. Acesse o sistema utilizando sua conta Gov.br;
  2. Selecione o exercício de 2026;
  3. Clique em “Preencher Declaração”;
  4. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo aplicativo Receita Federal

  1. Faça login no aplicativo;
  2. Escolha o ano da declaração;
  3. Clique em “Preencher Declaração”;
  4. Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

Quem pode utilizar a declaração automática

Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Contas classificadas como bronze não permitem o acesso ao serviço.

A elevação do nível de segurança pode ser feita por meio de:

  • Validação facial utilizando a CNH;
  • Validação por internet banking de instituições conveniadas;
  • Reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral;
  • Certificado digital.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • Receberam rendimentos de aplicações financeiras ou investimentos no exterior;
  • Tornaram-se residentes fiscais no Brasil durante 2025;
  • Possuem trust ou ativos controlados no exterior;
  • Atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista em lei.

Correções podem ser feitas após o prazo

Quem entregar a declaração dentro do prazo e posteriormente identificar erros ou omissões poderá enviar uma declaração retificadora.

O novo documento substitui integralmente a declaração original, exigindo atenção para possíveis alterações no imposto a pagar ou na restituição a receber.

A Receita recomenda que todos os comprovantes de rendimentos, despesas e movimentações financeiras sejam guardados para eventual conferência futura.

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